A informação é do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) que
notificou os motoristas por meio do Diário Oficial do Estado (DOE). Os
condutores têm até o dia 30 de março para apresentar Defesa Prévia contrária à
notificação.
A lista com os condutores notificados no processo administrativo de
suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços
do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br), no Botão “Infrações”, em
seguida clica no item “Editais”, e logo após, em “Edital Defesa Prévia nº 001/2024”.
A notificação via DOE se fez necessária devido às várias tentativas de
deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem
sucesso.
Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo
administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor o recurso
encaminhando o mesmo escrito à Junta Administrativa de Recurso de Infração do
Detran (Jari), sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de
identificação civil contendo assinatura.
O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de
Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou
Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelos Correios ao endereço:
DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
Para a entrega do recurso, o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e
o whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação da defesa por
parte do condutor, o processo será julgado à revelia, sendo registrado o
impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do
direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um
período de um mês a 12 meses.
Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição
é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar
por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a CNH do condutor
infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso
de reciclagem.
No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo
que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH
suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado, o que resulta
numa punibilidade mais severa, que além do tempo de cassação, terá que fazer
todo o processo de habilitação desde o início, caso queira reaver o direito de
dirigir.
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