O prazo final para pedidos de enquadramento ao Simples Nacional encerrou-se no dia 31 de janeiro e não foi prorrogado, conforme noticiado nacionalmente.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte (MEMP), que buscava a ampliação do prazo final, não conseguiu
reunir o Conselho de Gestão do Simples Nacional (CGSIM) em tempo hábil para
deliberar e aprovar a alteração da data oficial, prevista na Lei Complementar
nº 123/2006.
As Agências de Atendimento e a Central de Relacionamento do Sebrae-RN
estão à disposição dos empresários de Microempresas e Microempreendedores
Individuais para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao desenquadramento do
regime tributário, o Simples Nacional.
O regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e
municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de
faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o
cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.
Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão
do Simei. A não regularização resulta na exclusão a partir de 1º de janeiro de
2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema.
A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação,
terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional,
contanto que regularize suas pendências financeiras.
Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples
Nacional tinham, até o dia 31 de janeiro, o direito de contestar essa exclusão
pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal.
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