A apelação foi rejeitada por motivos processuais e não teve o mérito
analisado. Assis Moura destacou que a CBF é uma entidade privada, motivo pelo
qual não estaria apta a pedir a suspensão de sentenças judiciais.
A ministra destacou que o direito de requerer uma suspensão de liminar
ou sentença (SLS) é exclusiva para casos em que o poder público figura como
parte. Ela frisou ainda que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS
paralelamente a outro recurso, ainda não julgado, impetrado pelo próprio Ednaldo
Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Há de se aguardar as vias recursais regulares, não cabendo SLS no caso,
ressaltou a presidente do STJ. "Como é cediço, não é viável o emprego
deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou
do desacerto da decisão impugnada”, escreveu a ministra.
Entenda
Rodrigues foi afastado da presidência da CBF na semana passada, por
decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a
realização em 30 dias de novas eleições para a direção da entidade.
O afastamento ocorreu depois que a Justiça fluminense arquivou uma ação
civil pública aberta em 2017, na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro
(MPRJ) havia conseguido anular as eleições daquele ano, abrindo caminho para
Rodrigues conseguir se eleger presidente da CBF.
Agora, o TJRJ reconheceu que o MPRJ não poderia ter atuado no caso, o
que anula a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.
Ao STJ, os advogados da CBF alegaram que a interferência judicial nos
cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, por ameaçar
a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.
Segundo a CBF, o caso pode levar a Federação Internacional de Futebol
(Fifa) a suspender a entidade brasileira, o que tiraria o Brasil da próxima
Copa do Mundo. Isso porque a Fifa, por seu regimento interno, não permite a
atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia
administrativa.
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