A portaria com a medida, emitida pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (Seres), foi publicada na terça-feira (26).
Segundo nota do MEC, a norma “tem como objetivo evitar possíveis prejuízos aos
processos seletivos de algumas instituições de educação superior” que
aderiram ao ProUni.
Esta é segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos
de medicina e direito com o objetivo de acomodar bolsistas do ProUni. A
primeira foi em junho. A medida, na prática, faz com que as universidades
particulares não precisem descontar as vagas destinadas aos bolsistas do
programa do cômputo geral de vagas ofertadas no mercado pela instituição.
Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nesses dois
cursos específicos, de modo a abrigar os bolsistas do ProUni, passou a depender
de uma autorização expressa da Seres.
Tal exigência gerou incerteza no mercado educacional, que passou a
conviver com a possiblidade de ter que reduzir o número de vagas ofertadas ao
público geral para poder abrigar os bolsistas do programa. Segundo entidades
representativas do setor, isso estaria servindo como desincentivo para
as instituições aderirem ao ProUni.
A medida era defendida por entidades como a Associação Brasileira de
Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que comemorou a publicação da
portaria.
“O processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não
sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre
foi feita. Vitória de todo o setor e especialmente de todos os alunos que
dependem dessas bolsas”, disse Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes, em
nota publicada pela entidade.
Segundo o MEC, a portaria foi editada levando em consideração também o
maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de
assistência social com atuação na educação superior desde a Lei
Complementar 187/2021 (Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social – Cebas).
ProUni
O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o
ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas. A bolsa pode ser
integral ou parcial (50%).
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda
familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa
parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos
por pessoa. Desde 1º de maio, o salário mínimo no Brasil é de R$
1.320.
Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado de ao
menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e
ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das
notas.
Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação e que
não tenha participado do Enem na condição de treineiro – quando o aluno faz a
prova antes de concluir o ensino médio, apenas para se autoavaliar.
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