Além disso, a corte informou nesta quinta-feira (7) que “a instituição
terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina
administrativa da CBF”. Ainda cabe recurso por parte de Ednaldo.
A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito
Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida
pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas
irregularmente pela CBF em 2017.
Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol
brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras
coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um
pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito
do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC
assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
Histórico
Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra”
para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem
respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o
que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o
Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de
votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.
As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso
dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da
primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam
somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo
foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente,
porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido
à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.
No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho
suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação
da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi
peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na
entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma
explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida
decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas
“de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de
sanções - como a exclusão da Copa do Mundo.
* Com informações da
agência de notícias Reuters.
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