Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira
atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o
processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação
dos poderes”.
Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido
pelo Congresso Nacional”.
A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças,
condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e
municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.
Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor
privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo
determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal
de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a
máxima permitida pela legislação.
Sem
maioria
O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar
Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas
semanais, não formou maioria de votos na Corte.
“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada
como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4
ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”,
justifica a ADI.
Assistência
financeira
Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso
nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir
fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.
Carga
horária
O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma
jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da
jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais
recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor
privado”.
“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial
nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social
da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.
Acordo
coletivo
O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o
pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo.
Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou
convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”.
A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o
piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.
Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações
coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar
situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de
proteção constitucional”.
Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os
profissionais da enfermagem do setor público e do privado.
Piso
nacional
O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei
nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$
3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso
vale para trabalhadores dos setores público e privado.
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