Conforme estabelecido pela Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) nº 140/2018, os valores a serem recolhidos pelos MEIs são
compostos por duas taxas fixas e uma variável.
Dessa forma, os contribuintes podem estar sujeitos ao pagamento do ISS
(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços), além de uma taxa variável relacionada à
seguridade social, equivalente a 5% do novo salário mínimo.
Com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.320,00 pela Medida Provisória, o valor correspondente à seguridade social passa a ser de R$ 66,00, impactando diretamente os MEIs.
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