A partir de agora, passam a ser obrigatórios um documento com foto do
responsável pela unidade familiar e um comprovante ou declaração de residência,
que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos
os componentes familiares.
Outro ajuste foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral
de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns
a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de
responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas
ao Cadastro Único.
O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número
do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois
primeiros não tenham foto.
Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água
ou celular, por exemplo. Caso a família realmente não tenha um comprovante, o
responsável familiar poderá assinar uma declaração de residência.
Veja
a lista de documentos obrigatórios
Famílias
com responsável familiar (RF)
• Do
responsável familiar:
· CPF, de preferência, ou título de eleitor;
· documento de identificação com foto; e
· comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
• Dos
demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
· CPF, de preferência, ou título de eleitor;
· certidão da nascimento ou
casamento;
· carteira de Identidade ou carteira de
trabalho.
Famílias
com responsável legal
• Do
responsável legal:
· CPF; e
· documento comprobatório da representação legal;.
• Da pessoa
representada:
· CPF, de preferência, ou título de eleitor;
· documento de identificação com foto; e
· comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada
pelo RF.
• Dos
demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
· CPF, de preferência, ou título de eleitor;
· certidão da nascimento ou casamento; e
· carteira de Identidade ou carteira de trabalho.
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