As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco
Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e
golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB). A medida consta de norma aprovada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) e pelo BC, em reunião na semana passada.
As informações foram divulgadas nesta terça-feira (23) pelo BC. Segundo
a autarquia, o objetivo é “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados
e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas
instituições para prevenção de fraudes”.
O BC informou que deverá ser criado um sistema eletrônico para o
registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências
ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1º de
novembro deste ano.
A edição da norma de regulação foi decidida diante do crescimento dos
meios digitais de transações financeiras e de pagamentos e do aumento das
ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em
2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões
em 2020 e 1,2 milhão em 2019.
“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições
supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles
internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de
informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou
tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa
de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e
das informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu
titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o BC.
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