A revisão da vida toda foi autorizada
em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular
benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.
Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e
pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês
de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo
alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da
Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos
processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades
técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia
estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e
inativos.
Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev
não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo
necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num
momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos
previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.
Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do
STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da
Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em
matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria
subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.
O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.
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