Esse é o caso de quem entra com um pedido por auxílio-reclusão, por
exemplo. Mas o prazo do INSS para análise de benefícios deveria ser de, no
máximo, 45 dias, prorrogáveis por mais 45.
Na prática, o que acontece é que o tempo médio para diversos benefícios
ultrapassa esse prazo. Os benefícios por incapacidade acidentária (auxílio-acidente,
invalidez, pensão por morte e auxílio-temporário) tem média de 122 dias para
concessão. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com
deficiência tem uma média de 223 dias para concessão.
Até mesmo a aposentadoria por tempo de serviço, que tem uma
média de espera menor que os demais — de 68 dias — tem estados como Tocantins e
Amazonas com uma média muito maior: de 197 e 149 dias, respectivamente.
Segundo a equipe de transição do governo federal, em outubro deste ano,
existiam cerca de 5,5 milhões de pessoas aguardando concessão de benefícios ou
na fila dos recursos após o benefício ter sido negado.
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