"Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia
à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto
à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco
essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos
beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência
da representação, determino o arquivamento destes autos", justificou
Cedraz na decisão.
Segundo o ministro, os documentos fornecidos pela Caixa demonstraram que
o banco cumpriu os ritos de governança empresarial antes de ofertar a linha
especial de crédito. Entre os aspectos observados, estão as análises sobre a
definição de limites de valores irrecuperáveis, sobre os custos da operação e a
precificação dos juros. Para Cedraz, a Caixa provou a viabilidade comercial e
financeira do consignado do Auxílio Brasil.
Suspensão
Concedido desde 11 de outubro, o crédito consignado do Auxílio Brasil
pela Caixa está suspenso desde terça-feira (1º). Segundo o banco, a suspensão durará até as 7h do próximo dia 14 ocorreu por
causa do processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil entre a Caixa, a
Dataprev e o Ministério da Cidadania.
No pedido original ao TCU, o Ministério Público de Contas também havia
pedido que o órgão julgasse o uso eleitoreiro do crédito consignado do Auxílio
Brasil. No entanto, no dia 24, Cedraz, o relator do processo, desmembrou essa
parte da ação e repassou o material ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário