A medida tem vigência até o dia 22 de junho, podendo ser prorrogada em
função da evolução dos números da pandemia.
A portaria publicada nesta quarta-feira recomenda o “uso de máscaras de
proteção facial, bem ajustadas e cobrindo boca e nariz, imprescindivelmente em
ambientes de uso coletivo e nos veículos de transporte de passageiros”.
“Ainda que não haja qualquer determinação para a obrigatoriedade da
prática, este momento requer atenção e bom senso. Além da máscara, outros
cuidados permanecem altamente recomendados, como usar álcool em gel, a
vacinação, em especial de terceira dose, evitar as aglomerações e, se puder,
respeitar o distanciamento”, recomenda o STF, em nota.
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