De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) implementará a destinação dos créditos referentes ao Programa de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e
à Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que as
empresas cobraram a mais de seus usuários. Essa destinação, segundo o projeto
ocorrerá na forma de redução de tarifas.
O relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), disse em seu parecer que o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2017, pela exclusão do Imposto sobre
Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições
para PIS/Cofins. E, no caso do setor elétrico, essa decisão criou no setor uma
expectativa de que as distribuidoras de energia elétrica teriam quase R$ 50
bilhões em créditos tributários a receber da União. Esses créditos, por sua
vez, deveriam ser usados para abater o valor das tarifas, o que não ocorreu.
“Não há dúvidas quanto ao fato de que o consumidor deve ser o
beneficiário final desses créditos. Afinal, foi o consumidor que pagou a
contribuição para o PIS/PASEP e para a Cofins em valor maior do que aquele que
deveria ter sido cobrado”, disse o relator. Segundo Braga, o PL elimina a
incerteza quanto ao real beneficiário dos créditos tributários decorrentes da
decisão do Supremo.
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