Ao tramitar no Senado, congressistas retornaram ao texto o dispositivo
que dispensava a apresentação de documentação para comprovar renda familiar e a
situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem
disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo. Inicialmente, os deputados
haviam incluído a necessidade de comprovação de renda. Com a modificação, a
proposta retornou à Câmara e foi aprovada conforme o texto dos senadores.
Editada em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a
medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do
ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. A mudança valerá
a partir de julho de 2022.
A proposta prevê dois tipos de bolsas: integral, com renda familiar
mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e parcial (50% da mensalidade):
renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos. Com a nova regra,
fica excluída a bolsa de 25% anteriormente prevista no programa.
Suspensão
A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para
quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da
mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o
programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em
faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
A medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos
do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo
Ministério da Educação.
Cotistas
A proposta estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas
será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam
pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com
as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.
Estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional
também foram incluídos nos grupos de cotistas. É necessário que o candidato
conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder
Executivo.
Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda, para os professores da rede pública.
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