A modificação passa a valer, possivelmente, a partir desta quinta-feira
(31/3). A definição do valor é de incumbência da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (Cmed), comissão interministerial coordenada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência
entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio
ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por
vários fabricantes e em milhares de pontos de venda”, explica nota do
Sindusfarma.
O reajuste pode afetar cerca de 13 mil apresentações de medicamentos
existentes no mercado varejista brasileiro.
As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preços acima do permitido pela CMED.
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