Entre as mudanças, a lei ampliou o tempo de serviço necessário para
aposentadoria de 30 para 35 anos de serviço.
Além disso, houve aumento da taxa de contribuição previdenciária que
passou de 9,5% para 10,5% para todas as patentes. Até então, os cabos e
soldados não pagavam contribuição.
A Lei Complementar 694/2021 institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio Grande do Norte seguindo os mesmos parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019 – que mudou o sistema de previdência dos militares federais.
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