Equivalente a meio salário mínimo (R$ 550), o auxílio-inclusão foi
instituído pela Medida Provisória 1.023, sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro no fim de junho.
Criado pela Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência em 2015, o benefício
precisava ser regulamentado para entrar em vigor.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência inserida
no mercado formal de trabalho precisa estar com o CPF em situação
regular, cumprir os
requisitos para ter direito ao BPC, ter recebido pelo menos uma
parcela do BPC nos últimos cinco anos ou estar com o benefício suspenso no
mesmo intervalo.
O beneficiário precisa comprovar deficiência moderada ou grave e fazer parte de família com renda per capita (por pessoa) de até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil).
Também é necessário estar inscrito no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) ou em regimes de previdência dos servidores públicos e
estar com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadúnico).
Caso perca o emprego com carteira assinada, a pessoa com deficiência
volta a receber o BPC, que paga um salário mínimo. A migração ocorre de forma
automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para
garantir o acesso ao benefício original.
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