O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020.
Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na
próxima segunda-feira (8).
Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi
tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária
possível a todos os integrantes do processo eleitoral.
A Presidência do Tribunal ressalta as notícias de aumento de restrições
à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de
evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das
mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
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