A Justiça Federal do Amazonas determinou nesta quarta-feira (3) que o pagamento do auxílio emergencial seja prorrogado por mais dois meses no estado, diante do colapso na saúde provocado pelos casos de Covid-19. O valor do benefício é de R$ 300.
A decisão é da 3ª Vara
Federal Cível do Amazonas e atende a um pedido da Defensoria Pública da União.
“A ação, basicamente,
se fundamenta no fato de que o auxílio emergencial é um instrumento para
garantir o isolamento social da população enquanto não há imunização”, disse o
defensor público federal Ronaldo de Almeida Neto. “O sistema público de Saúde
do Amazonas não comporta mais pessoas”, complementou.
O governo federal tem
até 15 dias para iniciar o pagamento, “independentemente de novo requerimento
do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do
auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o
beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida
Provisória”, afirma o juiz Ricardo Salles.
Salles é o mesmo
magistrado que, no mês passado, suspendeu a realização do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) no Amazonas, devido à calamidade pública agravada pela
crise de oxigênio.
O descumprimento da
ordem incide em multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pela União.
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