O Tribunal de Contas da União (TCU) deu cinco dias para que o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal elaborem um protocolo para a realização “imediata” de perícias médicas com o uso de telemedicina. A medida cautelar foi concedida nesta sexta, 25, pelo ministro do TCU Bruno Dantas após representação de dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os conselheiros Maria Tereza Uille
Gomes e Henrique de Almeida Ávila argumentaram que a Lei 13.989,
de 15 de abril de 2020, autorizou o uso de telemedicina sem excluir qualquer
ato médico de sua abrangência. O próprio CNJ editou resoluções permitindo o
emprego desse instrumento.
Só no Judiciário, cerca de 200 mil processos estão
paralisados, segundo o CNJ, à espera de uma perícia. No âmbito administrativo, esse
número é até maior: cerca de um milhão de segurados do INSS aguardam a
consulta presencial.
Mesmo com a lei, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) impediu a realização de teleperícias. O governo também não vê
respaldo legal e considera a ferramenta inadequada para o caso das perícias,
cujo objetivo é atestar a condição do segurado e detectar se ele faz jus ou não
ao recebimento do benefício.
O Ministério da Economia tem aos poucos
determinado o retorno de peritos às atividades presenciais, mas a retomada
desaguou numa guerra política com o sindicato da categoria e também numa
batalha judicial. Dos cerca de 3,5 mil peritos federais, 776 foram
efetivamente convocados a retomar seus postos de trabalho, e apenas 421
compareceram às agências.
Diante do impasse no retorno das atividades presenciais
dos peritos, o TCU resolveu agir. Além de ordenar a elaboração do protocolo
para as teleperícias, Dantas determinou que sejam ouvidos em 15 dias o INSS, a
Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia, o CFM e o
Conselho Federal do Serviço Social (CFSS).
Estadão Conteúdo
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