Consumidores que
estiverem com pagamentos das contas de água e luz atrasados neste período de
pandemia poderão parcelar os débitos em até 12 vezes, sem acréscimos de juros,
multa, taxa ou correção financeira. O direito foi assegurado na Lei 11.740,
publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei,
de autoria do deputado Felipe Leitão, o parcelamento deve ser ofertado
inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em
andamento.
Nos casos em que o
consumidor tenha parcelamento prévio à edição do Decreto nº 40.134/2020, o novo
parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o
acréscimo de juros, taxas, multas ou correção financeira.
Portal
Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário