O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou na noite desta terça (30) o texto-base da Medida
Provisória 934/20, que trata da suspensão da obrigatoriedade de escolas e
instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos
neste ano devido à pandemia do novo coronavírus.
A votação dos
destaques, que podem alterar trechos do texto-base, foi suspensa com o
encerramento da sessão. De acordo com o texto-base
aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir
os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.
As escolas de ensino
fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas, mas
não precisam cumprir, necessariamente, os 200 dias letivos. O Conselho Nacional de
Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra,
segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do
ensino e da aprendizagem.
Em função do tempo que
falta até fim do ano e da necessidade de se encaixar a carga horária, nos casos
obrigatórios, dentro dos dias letivos, o projeto de lei de conversão, em que a
MP foi transformada, permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado
em 2021, aglutinando duas séries ou anos escolares.
Para os alunos que
estão em situação de risco de contrair o novo coronavírus, será garantido um
atendimento adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar.
Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade
de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.
Aulas online
O texto permite o uso
de atividade pedagógicas não presenciais, mas para contar como carga
horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE.
Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária
dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de
ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os
alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.
Se isso envolver
equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito
Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos
alunos.
Os recursos deverão
vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.
Edição: Fábio Massalli
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