O Ministério da
Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos
aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos
civis e seus pensionistas.
A Portaria nº 244/2020 foi
publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e entra em
vigor em 3 de agosto. A comprovação de vida
deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é
condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão
ou reparação econômica.
O ato exige o
comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou
voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou
aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
O Ministério da
Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
(Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos
beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob
custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a
portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica
condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a
partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Com a atualização das
normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida.
Edição: Graça
Adjuto
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