domingo, 24 de maio de 2020

Decisões judiciais mandam Caixa antecipar saldo do FGTS

Trabalhadores estão conseguindo antecipar a liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com ações na Justiça do Trabalho.
A situação de calamidade pública pela pandemia do coronavírus tem levado juízes e desembargadores a considerar haver emergência no pagamentos desses valores.

No TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que atende a região de Campinas, pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro.

No início de abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou uma nova rodada de saques de valores do Fundo de Garantia, como medida de mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavírus.

A medida provisória que criou a liberação temporária definiu que os saques estão limitados ao salário mínimo deste ano, de R$ 1.045. O calendário de saques, ainda não definido pela Caixa Econômica Federal, deverá começar no dia 15 de junho.

Para o juiz convocado da 6ª Câmara do TRT-15 Guilherme Guimarães Feliciano, não há porque aplicar essa limitação de valor. Em decisão do início deste mês, ele negou pedido da Caixa Econômica Federal e manteve a ordem para liberar o saldo do FGTS de um trabalhador.

Em primeira instância, o juiz havia somente antecipado o pagamento dos R$ 1.045. No tribunal, o juiz convocado afirmou, em seu relatório, que a situação de calamidade pública associada à necessidade pessoal do trabalhador configuravam requisito para o levantamento do saldo do fundo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário