Trabalhadores estão
conseguindo antecipar a liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) com ações na Justiça do Trabalho.
A situação de
calamidade pública pela pandemia do coronavírus tem levado juízes e
desembargadores a considerar haver emergência no pagamentos desses valores.
No TRT-15 (Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região), que atende a região de Campinas, pelo menos
duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças
também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro.
No início de abril, o
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou uma nova rodada de saques de
valores do Fundo de Garantia, como medida de mitigação dos efeitos econômicos
do novo coronavírus.
A medida provisória
que criou a liberação temporária definiu que os saques estão limitados ao
salário mínimo deste ano, de R$ 1.045. O calendário de saques, ainda não
definido pela Caixa Econômica Federal, deverá começar no dia 15 de junho.
Para o juiz convocado
da 6ª Câmara do TRT-15 Guilherme Guimarães Feliciano, não há porque aplicar essa
limitação de valor. Em decisão do início deste mês, ele negou pedido da Caixa
Econômica Federal e manteve a ordem para liberar o saldo do FGTS de um
trabalhador.
Em primeira instância,
o juiz havia somente antecipado o pagamento dos R$ 1.045. No tribunal, o juiz
convocado afirmou, em seu relatório, que a situação de calamidade pública
associada à necessidade pessoal do trabalhador configuravam requisito para o
levantamento do saldo do fundo.
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