A Medida Provisória nº 908, de 28 de
novembro de 2019, que instituiu o auxílio emergencial financeiro para
pescadores artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade
Pesqueira, afetados pelas manchas de óleo que atingiu o litoral de vários
estados do país, teve sua vigência prorrogado por mais 60 dias.
O ato do presidente da
Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (2).
O auxílio emergencial
beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do
Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
A primeira parcela, de
R$ 998, foi paga em dezembro. Esse benefício não interfere no recebimento do
seguro-defeso recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca
para garantir a reprodução dos peixes.
O pagamento segue o
calendário de saques dos benefícios sociais, de acordo com o final do Número de
Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Edição: Aécio
Amado
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