Estados e municípios
têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na
reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103.
O prazo
está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição desta quarta (4)
do Diário Oficial da
União.
Apesar de ainda
depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em
tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para
estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas
unidades da Federação.
Kelly Oliveira
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