O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória
(MP) que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto segue para sanção presidencial.
O projeto libera o
saque imediato de até R$ 998, um salário mínimo, do FGTS. Inicialmente, o valor
estabelecido pela MP foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor
na comissão mista que analisou a proposta.
A nova regra sugerida
pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), valerá para o trabalhador
que tiver saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a publicação da
medida provisória editada em julho e que liberou os saques. Em julho, o governo
editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
No imediato, quem tem
conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar
até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está
valendo.
Para quem tem conta
poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há
um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
Caso a mudança seja
sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra
do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.
O saque-aniversário,
modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso,
o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu
aniversário.
Hoje, o FGTS pode ser
sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria,
aposentadoria e demissão sem justa causa.
Estadão Conteúdo
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