quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Senado aprova MP que libera saque de até R$ 998 do FGTS; texto vai à sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto segue para sanção presidencial.

O projeto libera o saque imediato de até R$ 998, um salário mínimo, do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela MP foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta.

A nova regra sugerida pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), valerá para o trabalhador que tiver saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a publicação da medida provisória editada em julho e que liberou os saques. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Estadão Conteúdo



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