O governo extinguiu a
multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de
demissões sem justa causa.
A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a
criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12)
do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para
os trabalhadores.
A multa adicional foi
criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário
especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que
o governo iria propor a extinção da multa.
Segundo o secretário,
o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o
próximo ano.
Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela
conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite
máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é
transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as
empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40%
ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro
Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
Kelly
Oliveira
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