segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Lei garante amamentação durante concursos públicos

Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos.

A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados, avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.


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