Em vigor desde o
dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito
de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos
públicos.
A amamentação é
permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas
horas.
Apesar de a nova lei
representar avanço, especialistas consultados, avaliam ser necessária a
compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos
previstos pela legislação.
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