O trabalhador que pedir
sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá
uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no
benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96.
O fator previdenciário
é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o
valor de quem pede cedo o benefício.
A regra 85/95 foi
criada para garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para os
trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da
aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).
A partir da semana que
vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significará uma espera
mínima de seis meses a mais para ter direito ao benefício integral.
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