O Governo do Estado
sancionou a Lei 10.440/2018, de autoria do deputado estadual Nélter Queiroz
(MDB), que permite a beneficiários de programas sociais do Governo Federal e
doadores de medula óssea o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição
em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer um
dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei, o
benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda – registrados no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional – e a doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde.
Com a Lei, os órgãos
públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a
inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os
candidatos nessas condições.
A sanção foi publicada
no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE) da última quarta-feira
(17) e a isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos
cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
ALRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário