A 9ª Vara do Trabalho
de Natal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de
R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos causados, devido a irregularidades no
meio ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada
pela juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira no julgamento de uma ação civil
pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, com base em perícias
realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Eles vistoriaram onze
agências dos Correios e detectaram falta de condições sanitárias mínimas,
problemas de iluminação, mobiliário inadequado e ausência de medidas de
prevenção de incêndios, entre outros problemas.
Uma agência, que
funcionava como Unidade de Distribuição em Assu, chegou a ser interditada pela
“existência de fendas e rachaduras em paredes e na junção dessas com o teto, o
que ofereceria risco iminente de acidentes e punha em risco a integridade
física dos empregados”.
Para a juíza do
trabalho Fátima Christiane ficou comprovado que os Correios descumprem, “de
maneira reiterada, normas de ordem pública de proteção à segurança e saúde do
trabalho, em prejuízo da coletividade dos trabalhadores”.
Diante das evidências,
além do pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a juíza determinou a
adequação e a regularização dos problemas encontrados, no prazo de 180 dias.
Caso descumpra ou
atrase, advertiu a magistrada, a empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil por
mês de atraso e por cada obrigação descumprida, que serão revertidas à
instituição Patamada, que cuida de animais abandonados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário