O Ministério Público
Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a
anulação de parte do Concurso Público de Professor da Carreira do Magistério
Superior, Classe Adjunto A (Edital n.º 35/2017).
O pedido se refere
especificamente à área de Teoria Sociológica e o MPF requer o cancelamento
imediato de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a eventual
nomeação de candidatos. De acordo com a
recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado publicado no
dia 7 de abril deste ano.
Como o prazo para
recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital
deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa
seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de
Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.
Devido a essa e outras
irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe)
da universidade chegou a anular por unanimidade – em 26 de junho – essa parte
do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova
escrita), mas no final de julho mudou de posição e homologou os resultados.
Essa mudança
desrespeitou até mesmo o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em
casos de decisões unânimes do Consepe.
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