Foi publicada na
edição de hoje (26) do Diário Oficial da União portaria que estabelece
os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.
Segundo o Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas
consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece
ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser
compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade
administrativa de exercício do servidor.
Os feriados declarados em lei estadual
ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades,
acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda
que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com
o que dispõe a portaria.
Veja o calendário:
– 1º de janeiro: Confraternização
Universal (feriado nacional)
– 12 de
fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de
fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro:
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão
de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes
(feriado nacional)
– 1º de
maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de
maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência
do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa
Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia
do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados
(feriado nacional)
– 15 de
novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal
(feriado nacional)
Agência
Brasil
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