O Comando Fiscal do 4º Núcleo
da Receita Estadual apreendeu 580 caixas de cigarros no município de Conceição,
Sertão da Paraíba, com documento fiscal irregular, usado para fraudar o Fisco
Estadual.
O número de carteiras
aprendidas totalizou 290 mil unidades. A carga tinha nota fiscal do município
de Macaíba (RN) com destino para a filial no município do Rio de Janeiro (RJ).
Após a conferência da carga
pelos auditores de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, foi verificado que
a quantidade real de mercadorias transportadas era de 350 caixas de cigarros
com um total de 175 mil carteiras.
A quantidade de produtos menor
que a estipulada na nota fiscal é também infração à legislação tributária, pois
estava sendo usada para fraudar o Fisco Estadual, e tinha a pretensão de
acobertar a entrega de produtos a contribuintes do Estado da Paraíba sem o
devido recolhimento de ICMS.
Com a mercadoria apreendida,
foi lavrado o auto de Infração em nome do condutor autônomo. Os cigarros
apreendidos foram avaliados em R$ 437.500, sendo avaliado um crédito tributário
total de R$ 306.250,00, dos quais R$ 153.125,00 da alíquota de ICMS, e outros
R$ 153.125,00 de multa por infração.
Caso a multa seja efetuada
integralmente à vista dentro de 30 dias da ciência do auto de infração, haverá
uma redução de 50%.
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