A juíza Francimar Dias
Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio
Grande do Norte promova a identificação criminal por processo datiloscópico e
fotográfico em todas as unidades da Polícia Civil em que se operacionalizem
procedimentos policiais no RN.
O Estado também foi
condenado a aparelhar o Instituto Técnico-científico de Polícia (Itep), em um
prazo máximo de 10 anos contados da publicação da sentença, para que se
possibilite a coleta e armazenamento de perfis genéticos em banco de dados, nos
casos exigidos por lei.
A determinação atende
a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública para garantia do
cumprimento da Lei 12.037/2009, no tocante a identificação criminal dos
acusados, por meio fotográfico, datiloscópico e genético.
Inquérito civil do MP
constatou que nenhuma Delegacia de Polícia Civil do Estado realiza a
identificação criminal na forma da Lei 12.037/09, sequer dispondo de máquinas
fotográficas em seu acervo.
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