O Juiz de Direito da Comarca de Upanema Edino Jales
de Almeida Júnior deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público
obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar, no prazo de 30
dias, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, escrivão e agentes.
A equipe deverá atuar de forma exclusiva e
permanente no município, abstendo-se o Estado de designar delegado nomeado para
a Comarca que atue também cumulativamente em outras cidades, excepcionando em
casos de licenças ou férias de outros delegados.
O Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil para o
caso de descumprimento da Decisão a ser imposta pessoalmente ao Secretário
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia.
O Estado intimado a se pronunciar no processo
alegou, primeiro, falta dos requisitos para a concessão da liminar, além da
impossibilidade de interferência do Poder Judiciário na atividade do Executivo,
e da reserva possível quanto a implementação de políticas públicas.
Para o Magistrado, é notória a ausência de política
pública do Estado do Rio Grande do Norte na efetivação da interiorização da
Polícia Civil, que já teve tempo suficiente para adequação à realidade
determinada pela ADIN 3441, que declarou institucional a Lei Estadual n°
7138/98, vedando a designação da Polícia Militar para exercer funções de
Delegado da Polícia Civil, cujo prazo expirou em agosto de 2007.
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