O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) rejeitou nesta quarta-feira (20) proposta para
adiar a fiscalização punitiva dos motoboys que não atendem às normas de
segurança para a profissão.
Em janeiro, os
sindicatos propuseram que a fiscalização obedecesse a um plano de execução, de
acordo com a realidade de cada estado, além de prazo de carência de 12 ou 18
meses para o início da fiscalização punitiva.
A entrada em vigor da Lei nº 12.009, editada em 2009, foi adiada duas vezes. As novas regras passaram a valer no dia 2 de fevereiro deste ano, inclusive a aplicação de multas.
A entrada em vigor da Lei nº 12.009, editada em 2009, foi adiada duas vezes. As novas regras passaram a valer no dia 2 de fevereiro deste ano, inclusive a aplicação de multas.
A lei regulamenta
o exercício das atividades dos mototaxistas, motoboys e motofretistas e
estabelece regras de segurança para os serviços de transporte.
Os condutores devem fazer um curso obrigatório de capacitação, com duração de 30 horas e grade curricular definida. São cinco horas de atividades práticas e 25 de aulas teóricas, que abordam ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco na condução de motocicletas.
Há também a exigência do uso de equipamentos de segurança como colete com faixas reflexivas, antena corta-pipa e protetor de pernas.
Os condutores devem fazer um curso obrigatório de capacitação, com duração de 30 horas e grade curricular definida. São cinco horas de atividades práticas e 25 de aulas teóricas, que abordam ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco na condução de motocicletas.
Há também a exigência do uso de equipamentos de segurança como colete com faixas reflexivas, antena corta-pipa e protetor de pernas.
O motociclista que
descumprir as regras estará sujeito às penalidades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, que pode chegar a multa de R$ 191,54, apreensão da
motocicleta e até suspensão da carteira de habilitação, dependendo da infração.
Agência Brasil
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