domingo, 25 de novembro de 2012

Ato da Assembléia Legislativa inclui Bombeiros no contexto militar do Estado


Na ultima semana, um ato da Assembléia Legislativa proporcionou um momento histórico para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.
Foi a promulgação pelo presidente da Casa, deputado Ricardo Motta (PMN) da Emenda Constitucional que incluiu a unidade no contexto constitucional dos militares estaduais.

Com a aprovação, em sessão solene realizada na terça feira última, o artigo 31 da Constituição Estadual passou a vigorar com a redação que especifica que “os membros da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares do Estado”

Ao agradecer o gesto da Assembléia Legislativa, o comandante do Corpo de Bombeiros Militar Elizeu Lisboa Dantas disse que “esse ato proporciona a concretização de um momento histórico, que adequa a Constituição do Rio Grande do Norte à Carta Magna do País.
Esse momento passou a ser para nós uma recriação, quando voltamos a prestar bons serviços à sociedade potiguar”, afirmou.

O Corpo de Bombeiros foi desmembrado da Polícia Militar por meio de uma Lei Complementar desde 2002, mas ainda não estava regulamentado por meio de uma Lei Complementar.
Ao adequar a Constituição Estadual à Federal, o regime jurídico dos militares fica harmonizado e o Corpo de Bombeiros inserido no contexto constitucional dos militares.

A PEC
A Emenda Constitucional 008, mudou a redação da Constituição do Estado tendo em vista que não havia referência específica ao Corpo de Bombeiros.
Criado em 1917, o Corpo de Bombeiros do RN foi reestruturado em 1955 e no ano de 2002 foi separado da Polícia Militar, ganhando autonomia administrativa.

A Comissão Especial que analisou a PEC dos Bombeiros foi presidida pelo deputado Antônio Jácome e composta pelas deputadas Márcia Maia – relatora da matéria, e Gesane Marinho (PSD).
Foi constituída atendendo ao regimento interno da Casa, segundo o qual todas as Propostas de Emenda à Constituição devem ser apreciadas por uma comissão especial.

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