O juiz substituto Orlan Donato Rocha, da 9ª Vara
Federal julgou procedente a anulação da portaria que demitiu dos quadros do
INSS, o servidor Ênio Ângelo Dantas, atualmente vereador em Parelhas.
A sentença também determinou sua imediata reintegração aos quadros de funcionários da previdência Social, sendo-lhe assegurado, o ressarcimento de todas as vantagens que ele perdeu durante o período em que esteve afastado, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. A ação foi impetrada por Ênio Ângelo, através do seu advogado Aderbal Ferreira da Silva pedindo a anulação do processo administrativo disciplinar, movido pelo INSS, e que culminou com a demissão do então funcionário Ênio, e sua imediata reintegração aos quadros de servidores.
A sentença também determinou sua imediata reintegração aos quadros de funcionários da previdência Social, sendo-lhe assegurado, o ressarcimento de todas as vantagens que ele perdeu durante o período em que esteve afastado, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. A ação foi impetrada por Ênio Ângelo, através do seu advogado Aderbal Ferreira da Silva pedindo a anulação do processo administrativo disciplinar, movido pelo INSS, e que culminou com a demissão do então funcionário Ênio, e sua imediata reintegração aos quadros de servidores.
Ênio foi denunciado durante as eleições de 2004,
quando a coligação “Agora é a vez do Povo” registrou crime na 24ª Zona
eleitoral, de que o mesmo estaria usando a função de servidor público lotado na
agência do INSS de Jardim do Seridó para cooptar, de forma ilícita, votos em
Parelhas. Apesar da Polícia Federal ter concluído carência de provas, e o
Ministério Público ter solicitado o arquivamento do processo, o INSS, por meio
de sua procuradoria, noticiou à 24° Zona Eleitoral a suposta ocorrência dos
crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção
passiva· e tráfico de influência, em desfavor do Ênio, que chegou a ser
demitido da função.
Marcos Dantas
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