Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu
que ‘as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem
prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a
administração pública’.
A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida,
ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais em
todo o País.
O entendimento é este: a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da
licença maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime
jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que em cargo em
comissão ou seja contratada por tempo determinado.
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