As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das
Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.
Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade
estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente
necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela
Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de
televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização
também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada,
além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.
Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser
contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em
comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos
públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes
para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão
realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão
disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e
federações terão direito à solicitação de direito de resposta por
afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que
forem publicadas por veículos de comunicação social.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os
eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo
turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30
de outubro.
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