O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a reclamação do SINTE/RN e derrubou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que obrigava o retorno imediato das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi proferida nesta segunda-feira (02).
Assim, está mantido o Plano de Retomada Gradual das Atividades,
garantindo a manutenção das aulas remotas até a aplicação da segunda dose da
vacina contra a Covid-19.
Feita no final de julho, a reclamação denunciou o descumprimento da
imunização completa dos trabalhadores em educação e a redução de intervalos do
Plano construído coletivamente.
Depois, em audiência com o presidente do STF, a assessoria do Sindicato
defendeu a vida dos profissionais e da comunidade escolar, pedindo que o
retorno das atividades presenciais estivesse vinculado a imunização completa.
Em 29 de abril, o Sindicato saiu vitorioso na Reclamação Constitucional
(RCL) 47067 que moveu solicitando a cassação da decisão proferida pelo juiz Artur
Cortez Bonifácio sobre o retorno das aulas presenciais no RN. A matéria também
foi analisada por Alexandre de Moraes.
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