A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou neste sábado (16) que a Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT — o seguro obrigatório usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.
A Caixa passará a
receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de
janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado,
independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da
Seguradora Líder.
A Susep e a Caixa
firmaram contrato na última sexta-feira (15), conforme determinação do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A medida atendeu a uma
decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que a
Susep deveria manter a operação do seguro após a extinção do consórcio de
seguradoras que administrava o DPVAT.
No dia 29 de dezembro,
o CNSP autorizou a Susep a contratar uma instituição para gerir e
operacionalizar as indenizações referentes ao Seguro DPVAT.
A mudança de gestão
ocorreu depois que as seguradoras decidiram, em novembro, pela extinção do
consórcio que operava o Seguro DPVAT.
Segundo a Susep, a
Caixa “iniciará imediatamente os atendimentos e disponibilizará aplicativo que
viabilizará atendimento ágil e seguro para os pedidos de indenização
relacionados ao DPVAT”.
A Seguradora Líder
continua responsável pelos atendimentos para os sinistros ocorridos até
31/12/2020, mesmo que o aviso seja feito posteriormente.
Sem cobrança de DPVAT em 2021
O conselho já havia
decidido que proprietários de veículos não precisam pagar o DPVAT este
ano.
Segundo a Susep, há
recursos em caixa suficientes para a operação — são valores pagos em anos
anteriores e que não foram utilizados.
Uma eventual decisão
sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.
Em 2020, o DPVAT
passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para
motos, chegando a R$ 12,30.
O que é o DPVAT?
O seguro DPVAT (Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por
lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com
assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por
acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e herdeiros
(no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no
seguro.
G1
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