Portaria publicada nesta quinta (17) no Diário Oficial da União dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
BPC
De acordo com a
portaria, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de
outubro de 2020. O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro
de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC
Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode
ser acumulado.
Auxílio-doença.
O valor de antecipação
do auxílio-doença será de um salário-mínimo (R$ 1.045) e será devido até 31 de
dezembro de 2020. O valor antecipado será deduzido no deferimento do benefício.
De acordo com a
portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo
requerente, deverá ser entregue comprovação documental.
A portaria diz ainda
que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento
presencial pela perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30
dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada
do Requerimento (DER) da primeira solicitação.
Edição:
Valéria Aguiar
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