O juiz Francisco
Seráphico da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Direção Geral
do Detran-RN reconecte a empresa Renavin ao sistema de prestação de
serviço de vistoria e inspeções veiculares.
A decisão afirma que
já havia determinação do Tribunal de Justiça para que a empresa atuasse sem
qualquer impedimento, o que não estava acontecendo.
“A conduta do Diretor
do DETRAN/RN cria embaraços à efetivação de decisão jurisdicional e, por isso,
pode caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, além de crime de
desobediência e ato de improbidade administrativa.
Assim, diante do
descumprimento injustificado, intime-se o Diretor do DETRAN/RN para comprovar o
cumprimento do pronunciamento judicial (ID 34593555 e 3340491) na presença
do(a) Oficial(a) do Justiça, sob pena de adoção das medidas cabíveis” afirmou o
magistrado.
A empresa informou ao
Justiça Potiguar que o Detran-RN já deu cumprimento a decisão.
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