O Departamento
Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta os proprietários de motocicletas de
até 150 cilindradas que ainda têm dívidas de IPVA e Licenciamento para
aproveitar o benefício da Lei Estadual (10.507/2019) que concede o perdão
tributário relativo aos dois impostos (IPVA e Licenciamento).
O prazo final de
validade do decreto é o próximo dia 31 deste mês, após essa data não será mais
possível usufruir do perdão das dívidas.
Com a Lei de Remissão
dos débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de 2018 e anteriores a essa data,
o Governo do Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150
cilindradas o perdão completo dos dois impostos, como também possíveis juros e
multas referentes a eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para
aqueles que foram incluídos por dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.
Portal no ar
Nenhum comentário:
Postar um comentário