O Departamento
Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que após a notificação oficial da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio,
Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros) liberou no sistema do
Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.
Os boletos podem ser
acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”,
em seguida o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado,
tendo logo a seguir acesso a emissão do boleto para quitação da taxa.
Ressaltamos que as
datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo
com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão
vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.
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