Resolução do
Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União altera as regras
para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Os procedimentos podem
ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou
identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio
de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com
idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de
vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição
financeira pagadora.
Para beneficiários com
dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada
pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no
requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a
realização da comprovação de vida.
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